
Lei nº 11.684, de 2 de Junho de 2008
Altera o art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 dedezembro de 1996, que estabelece as diretrizese bases da educação nacional, paraincluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinasobrigatórias nos currículos do ensinomédio.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 36. ................................................................................... .................................................................................................
IV - serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.
§ 1º ........................................................................................... ..................................................................................................
III - (revogado).
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/2008
Publicação:
-
Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2008, Página 1 (Publicação Original)