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Lei nº 11.684, de 2 de Junho de 2008

 

Altera o art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 dedezembro de 1996, que estabelece as diretrizese bases da educação nacional, paraincluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinasobrigatórias nos currículos do ensinomédio.

 

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 36. ................................................................................... .................................................................................................

IV - serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.

§ 1º ........................................................................................... ..................................................................................................

III - (revogado).
........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 2 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/2008

 

Publicação:

  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2008, Página 1 (Publicação Original)

 

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